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CONDIÇÕES GERAIS

Este documento é parte integrante do Contrato de Locação assinado entre Locador e Inquilino, e cumpre o papel de trazer as regras do dia a dia do aluguel. As regras aplicáveis ao Contrato de Locação são as vigentes à época da contratação e não serão alteradas. A seguir, também serão explicados no detalhe cada termo marcado EM AZUL no Contrato de Locação, para garantir que não existam dúvidas nesse relacionamento de longo prazo.

Locação e Boleto da Locação

1. Locação: A Locação é exclusivamente residencial, com duração de 30 meses, sendo vedado ao Inquilino alterar a destinação do imóvel, sublocá-lo ou transferir o presente contrato de locação, ainda que parcialmente. É vedada também a indicação do imóvel como endereço fiscal de pessoa jurídica.

1.1. Declarações Iniciais: Ao assinar o Contrato de Locação, o Locador declara
(a) ser o legítimo possuidor do imóvel e (b) que o imóvel está livre e desimpedido para Locações. O Inquilino declara que está de acordo em alugar o imóvel da maneira que está sendo entregue.

1.2. Renovação: Caso o Inquilino tenha interesse em permanecer no imóvel, o mesmo deverá 30 dias antes de acabar o prazo da Locação, informar formalmente as partes sobre a intenção de permanência no imóvel, o Contrato será renovado pelo mesmo período do contrato anterior. Neste caso, o Locador poderá retomar o Imóvel desde que cumpra todas as clausulas do contrato vigente.

1.3. Pagamentos de boleto: O inquilino fica responsável pelo pagamento do boleto de locação no dia combinado em contrato, podendo ser adiado para o próximo dia útil caso o dia combinado seja fins de semana e feriados.

1.4. Mês de referência: Os boletos de locação são subsequentes ao mês que o locatário reside no imóvel. Seguindo as normas impostas pela Lei do Inquilinato, previsto na garantia dada pela locação, para não haver contravenção imobiliária. (Práticas irregulares no ramo imobiliário sujeito a cumprimento de pena).

1.5. Recebimento: O recebimento será até 5 dias corridos após a data estabelecida de pagamento. Após isso será acrescido de juros e multa também combinados.

2. Vaga de Garagem: O número apontado neste item do Contrato refere-se apenas ao número de vagas. Elas poderão ser cobertas ou não, fixas ou rotativas e caberá ao Inquilino informar-se com o  Condomínio sobre suas características e dimensões antes de assinar o Contrato. Ao assinar o Contrato, o Inquilino declara estar de acordo com as vagas de garagem disponibilizadas.

3. Animais no Imóvel: Este campo indica se o Locador está de acordo ou não com a presença de animais de estimação no imóvel.

3.1. Fique atento: Existem condomínios que podem trazer restrições adicionais à presença de animais no prédio e caberá ao Inquilino informar-se sobre o assunto diretamente com a Administradora do Condomínio antes de assinar o Contrato. Ao assinar o Contrato, o Inquilino declara estar de acordo com as regras aplicáveis a Animais no Imóvel, seja pelo Locador ou pelo Condomínio.

4. Valores do Contrato (pré-locação): Os valores descritos no Contrato de IPTU e Condomínio são de referência, obtidos através dos valores exigidos na última cobrança. Se houver erro exclusivo de informação do Locador, ou seja, diferença entre o valor previsto no Contrato e o efetivamente cobrado à época da sua assinatura, o Locador será responsável por arcar com o valor que superar a quantia do Contrato pelo prazo de 12 meses, salvo se a diferença for inferior a 10%.

4.1. Valores e aumentos: Os valores de Locação, IPTU, Condomínio e outras cobranças, serão anexados junto à autorização de entrada, onde serão discriminados cada valor no inicio do período de locação. Havendo extrema importância de notificação formal sob os aumentos.

5. Data de Início da Locação: É a data (a) em que o Locador transmite a posse do imóvel ao Inquilino, devendo disponibilizar os Itens de Acesso do Imóvel, (b) a partir da qual o Inquilino poderá mudar-se para o imóvel e (c) em que as cobranças serão iniciadas.

5.1. Fique atento: Alguns condomínios exigem agendamento de dia e hora para a realização da mudança. É responsabilidade do Inquilino agendar esse prazo com antecedência, de forma que caso a Administradora do Condomínio não autorize a mudança, esta condição não será justificativa para adiar a cobrança do aluguel.

5.2. Fique atento 2: Também é responsabilidade do Inquilino saber o status e efetuar a contratação dos Serviços de Utilidade Pública, tais como Luz, Água, Gás, etc. Tendo limite de 30 dias corridos para troca de titularidade, podendo ocasionar em multa prevista em contrato caso não tenha o cumprimento da norma.

5.3. Fique atento 3: A perca ou rasura dos contratos geram custos:

Perda ou extravio do contrato R$ 250,00 CADA VIA
Rasura R$ 100,00 CADA PÁGINA
Reimpressão de folha CONTRATO R$ 25,00 CADA PÁGINA
Reimpressão de folha VISTORIA R$ 50,00 CADA PÁGINA
Reimpressão de folha ASSINATURA R$ 50,00 CADA PÁGINA
Falta de preenchimento R$ 75,00 CADA VIA
Atraso na devolução do contrato R$ 50,00 POR DIA

5.4. Fique atento 4: O “Cancelamento” do contrato nos termos da cláusula 14.1. do Contrato de Locação, com a aplicação de multa de 1 aluguel, somente poderá ser solicitada pelo Inquilino antes da Data de Início da Locação. Deste dia em diante, será devida a multa de 3 aluguéis estabelecida na cláusula 14.3.

Condomínio e Boleto do Condomínio

Benfeitorias, Danos e Reparos

Arbitragem

Disposições Finais


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